REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO SOCIEDADE LATINOAMERICANA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA (SLEP) Versão 1 – 09/02/2018
Este Regulamento complementa os Estatutos da Corporação ou Sociedade e utiliza as seguintes interpretações:
“A SLEP” e “a Sociedade” significam a Corporação de direito privado à qual faz referência o Título Primeiro dos “Estatutos”.
“Diretoria da SLEP” significa, a Diretoria da Corporação, à qual faz referência o Título Quarto dos “Estatutos”.
“Membros da Diretoria da SLEP” significa os Diretores da Corporação, aos quais faz referência o Título Quarto dos Estatutos”.
“Presidente da SLEP” significa o Presidente da Diretoria, ao qual faz referência o Título Quarto dos “Estatutos”.
“Comissões de Funcionamento da Diretoria da SLEP” significa as “Outras Comissões”, às quais faz referência o Título Oitavo dos “Estatutos”.
O “Presidente do Congresso Anual” é diferente do “Presidente da SLEP”. Não tem funções de direção da Corporação nem a administração de seus bens, na forma indicada nestes estatutos. Apenas representa à SLEP como responsável pela organização do Congresso Anual ou a “reunião científica de maior relevância”, ao qual faz referência o Título Quinto dos “Estatutos”.
ATA DE FUNDAÇÃO
No dia 7 de outubro de 1986 reuniu-se na Cidade de Buenos Aires, Argentina, um grupo de Endocrinologistas Pediátricos para fundar a SOCIEDADE LATINOAMERICANA DE ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA. No dia 9 de novembro de 1987 foi realizada a 1a Reunião Científica na Cidade de Viña del Mar, no Chile.
CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO
Art. 1.- A Sociedade chamar-se-á Sociedad Latinoamericana de Endocrinología Pediátrica em espanhol, Sociedade Latino-americana de Endocrinologia Pediátrica em português e Latin American Society for Pediatric Endocrinology em inglês. A sigla será SLEP.
CAPÍTULO 2 OBJETIVOS
Art.2.- Os fins da Sociedade estão enunciados nos Estatutos. Para alcançar ditos fins, os objetivos devem incluir:
Para alcançar ditos objetivos, a Sociedade deverá:
DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE Art.3.- A Sociedade estará constituída pelas seguintes categorias de sócios:
Art.4.- Poderão ser Sócios Ativos todos aqueles profissionais da saúde (médico, bioquímico, biólogo, etc.) que tenham demonstrado trabalhar ativamente e continuem ativos no campo da Endocrinologia Pediátrica, em termos amplos, incluindo Diabetes e Metabolismo.
Art.5.- Para ingressar na Sociedade como Sócios Ativos deverão cumprir com os seguintes requisitos:
Art.6.- São direitos dos Sócios Ativos:
Art.7.- São obrigações dos Sócios Ativos:
Art.8.- Poderão ser Sócios Eméritos todos os Sócios ativos que tiverem cumprido 30 anos de associados de forma contínua.
Art.9.- Para passar à categoria de Sócios Eméritos, deverão cumprir com os seguintes requisitos:
Art.10.- Os Sócios Eméritos terão os mesmos direitos e obrigações que os Sócios Ativos e serão dispensados de pagar a anualidade fixada pela Sociedade.
Art.11.- Poderão ser Sócios no Treinamento, todos aqueles profissionais de países da América Latina, que estão fazendo um treinamento, formação ou capacitação no campo da endocrinologia pediátrica ou disciplinas afins.
Art.12.- Para entrar na Sociedade como Sócios no Treinamento, deverão cumprir com os seguintes requisitos:
Art.13.- Os Sócios no Treinamento:
Art.14.- Poderão ser Sócios Honorários aqueles profissionais de qualquer país que não sejam sócios da SLEP e tenham realizado uma importante contribuição para o desenvolvimento e progresso da Endocrinologia Pediátrica e tenham grande interesse nas atividades da Sociedade.
Art.15.- Para entrar na Sociedade como Sócios Honorários deverão cumprir com os seguintes requisitos:
Art.16.- Ser Sócio Honorário da Sociedade é um reconhecimento honorífico e não implica reconhecer direitos nem impor obrigações.
DA PERDA DE DIREITOS DOS SÓCIOS
Art.17.- A Sociedade informará aos seus Sócios Ativos e no Treinamento sobre a obrigação de renovar sua filiação através do pagamento da anualidade ou a apresentação de documentação que certifique sua condição de sócio no treinamento, durante os meses de novembro e dezembro. O sócio que descumprir com suas obrigações até o dia 31 de dezembro perderá transitoriamente, e até não regularizar sua situação, os benefícios para Sócios que os órgãos de governo fixarem, por exemplo: inscrição com preço reduzido nos congressos ou cursos da Sociedade, acesso a revistas e atividades científicas, etc.
Art.18.- Os Sócios Ativos perderão definitivamente sua qualidade de sócios quando estiverem em mora, com suas anualidades pelo término de três anos consecutivos.
Art.19.- Os Sócios no Treinamento deverão solicitar sua entrada na categoria de Sócios Ativos antes de cumprir cinco anos de sua permanência na categoria de Sócio no Treinamento, depois disso perderão definitivamente sua qualidade de Sócios no Treinamento.
Art.20.- No dia 31 de julho de cada ano, a Tesouraria comunicará à Diretoria da Sociedade a lista de sócios com a baixa, pelos motivos previstos nos Estatutos (falecimento, renúncia, expulsão, mora nos dois anos prévios do ano em curso ou cumprimento do período de cinco anos como Sócios no Treinamento no ano prévio do ano em curso).
DO GOVERNO DA SOCIEDADE
Art.21.- Os órgãos de governo da Sociedade são:
CAPÍTULO 1
DA ASSEMBLEIA GERAL DE SÓCIOS
Art.22.- A Assembleia Geral de Sócios é o órgão supremo da Sociedade, decidindo de maneira soberana todos aqueles assuntos de sua competência e está integrada por todos os Sócios no exercício de seu direito.
Art.23.- As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
Art.24.- A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á durante o Congresso Anual da Sociedade. Esta Assembleia deverá convalidar:
CAPÍTULO 2
DA DIRETORIA OU CONSELHO EXECUTIVO
Art.25.- A Diretoria está formado pelo Presidente e seis membros. Sessionará pelo menos duas vezes por ano (ao menos, uma vez a cada seis meses), devendo ser presencial pelo menos uma das reuniões, podendo ser a outra uma reunião via teleconferência ou outros meios eletrônicos adequados.
Art.26.- Os Sócios postulantes a membros da Diretoria deverão ser Sócios Ativos ou Eméritos, em exercício pleno de seus direitos e deverão postular-se como Coordenadores de uma das seguintes Comissões de Funcionamento: Educação Contínua, Estatutos e Regulamentos, Finanças (quem exercerá o papel de Tesoureiro da Sociedade), Organizadora do Programa Científico, Relações Internacionais, Sócios. Pelo menos, um dos Diretores deverá pertencer aos países da região como membros minoritários.
Art.27.- Serão convidados a presenciar as reuniões da Diretoria os coordenadores da Comissão de Ética e Disciplina e da Comissão Fiscal de Contas.
Art.28.- Além disso, o Presidente do Congresso Anual será convidado a presenciar as reuniões da Diretoria a partir da finalização do Congresso Anual precedente até a finalização do Congresso Anual que ele preside.
DO PRESIDENTE
Art.29.- Deverá ser Sócio Ativo ou Emérito que certifique pelo menos os últimos 5 (cinco) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos em tal categoria, residente em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.
Art.30.- O mandato do Presidente será de três (3) anos de duração. Excepcionalmente, por causa devidamente justificada, a Assembleia poderá estender o mandato.
Art.31.- A eleição do Presidente realizar-se-á pelos Sócios Ativos ou Eméritos, por votação secreta entre as propostas previamente recebidas. Caso haja um só candidato será requerido pelo menos a metade dos votos emitidos. Caso não haja candidatos ou havendo apenas um candidato e este não conseguir a metade dos votos emitidos, o mandato do Presidente vigente será prorrogado por um ano, convocando-se novamente para eleições no ano seguinte.
Art.32.- O cargo de Presidente será exercido por única vez.
Art.33.- O Presidente colaborará na organização do Congresso Anual da Sociedade. Será o interlocutor com outras sociedades similares em relação ao intercâmbio científico que for realizado no Congresso Anual.
DO TESOUREIRO
Art.34.- O cargo de Tesoureiro da Sociedade será exercido pelo Coordenador da Comissão de Finanças, escolhido pela Assembleia, e terá uma duração de três anos.
DAS COMISSÕES DE FUNCIONAMENTO DA DIRETORIA
Art.35.- A Sociedade terá as seguintes Comissões de Funcionamento, representadas pelo seu Coordenador na Diretoria:
a- Educação Contínua:
b- Estatutos e Regulamentos:
c- Finanças:
d- Organizadora do Programa Científico:
e- Relações Internacionais:
f- Sócios:
Art.36.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.
Art.37.- As Comissões terão 3 membros (excepcionalmente até 5). Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador, que fará parte da Diretoria.
Art.38.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.
CAPÍTULO 3
DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA
Art.39.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.
Art.40.- AComissão terá 3 membros. Não podem ser membros da Diretoria no momento de iniciar suas funções. Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador.
Art.41.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.
CAPÍTULO 4
DA COMISSÃO FISCAL DE CONTAS
Art.42.- Seus integrantes devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.
Art.43.- AComissão terá 2 membros. Não podem ser membros da Diretoria no momento de iniciar suas funções. Todos durarão 3 (três) anos em sua função. Um deles será o Coordenador.
Art.44.- Em caso de ausência por mais de seis meses, falecimento, renúncia ou impossibilidade de algum membro para desempenhar seu cargo, a Diretoria nomeará um suplente que durará em suas funções pelo tempo faltante do titular para completar seu período.
CAPÍTULO 5
DA ESCOLHA DE AUTORIDADES
Art.45.- O Presidente da Sociedade convocará a postulações para os cargos eleitos (Presidente, Membros da Diretoria e Membros das Comissões de Funcionamento, de Ética e Disciplina e Verificação de Contas) cujo mandato vença durante o ano em curso, pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.
Art.46.- Os interessados deverão apresentar sua postulação ao Presidente pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data de início do Congresso Anual. A postulação deverá constar de um Curriculum Vitae resumido (máximo de 1 página) e uma proposta de gestão (máximo de 1 página) na qual deverá identificar-se se postula ao cargo de Presidente, ou de membro da Diretoria (em cujo caso será Coordenador de uma das Comissões de Funcionamento), ou de Membro de uma das Comissões de Funcionamento. Nos últimos dois casos, deverá identificar para qual Comissão se postula.
Art.47.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente pelo menos 90 (noventa) dias antes da data de início do Congresso Anual.
Art.48.- O Presidente convocará para eleições, comunicando as postulações válidas através de e- mail e página web da Sociedade, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.
Art.49.- A votação será secreta, através de meios eletrônicos seguros. Deverá estar aberta e disponível para os Sócios durante não menos de 15 (quinze) dias, devendo fechar pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de início do Congresso Anual. Os resultados deverão ser anunciados na página web da Sociedade, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data de início do Congresso Anual. Só em caso de impossibilidade de ser realizada uma votação eletrônica segura, a votação realizar-se-á durante o Congresso Anual, sendo usados votos pré-impressos.
Art.50.- Serão escolhidos aqueles que obtiverem maior quantidade absoluta de votos. Em caso de empate, será feita uma votação de desempate entre os candidatos empatados, durante a Assembleia Geral, sendo usados votos pré-impressos.
DAS REUNIÕES CIENTÍFICAS ANUAIS
Art.51.- A Sociedade realizará um Congresso Anual em diferentes sedes de países Latino- americanos. Durante os anos em que for realizado um Congresso Internacional, em conjunto com outras sociedades similares, poderá não ser realizado o Congresso Anual da Sociedade em um país da América Latina.
Art.52.- A organização e metodologia do Congresso Anual será responsabilidade do Presidente do Congresso Anual e da Comissão Organizadora do Programa Científico, sob a supervisão da Diretoria.
Art.53.- O Presidente da Sociedade convocará a postulações para presidir a organização do Congresso Anual pelo menos 30 (trinta) meses antes da data estimativa de início de dito Congresso Anual. As postulações deverão ser solicitadas não menos de 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso.
Art.54.- Os interessados em presidir o Congresso Anual aberto às postulações deverão apresentar sua postulação ao Presidente da Sociedade dentro dos 120 (cento e vinte) dias, e não menos de 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso. A postulação deverá constar de um Curriculum Vitae resumido (máximo de 5 páginas) e uma proposta sobre o Congresso indicando a sede e seguindo as exigências da Sociedade. Os postulantes a Presidente do Congresso Anual devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria, residentes em quaisquer dos países integrantes da Sociedade.
Art.55.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade das postulações e o informará ao Presidente da Sociedade pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de início do Congresso Anual do ano em curso.
Art.56.- O Presidente da Sociedade publicará na página Web da Sociedade as postulações válidas recebidas pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de início do Congresso Anual.
Art.57.- A escolha realizar-se-á durante a Assembleia Geral de Sócios no Congresso Anual do ano em curso. Os postulantes vão dispor de 10 (dez) minutos para tornar pública sua postulação durante a Assembleia. A votação será secreta, sendo usados votos pré-impressos.
Art.58.- Serão escolhidos o Presidente e a sede do Congresso Anual que obtiverem maior quantidade absoluta de votos. Caso haja empate, será feito um sorteio.
Art.59.- Com o acordo prévio da Comissão Organizadora do Programa Científico que faz parte da Diretoria da Sociedade, o Presidente do Congresso Anual anunciará com pelo menos 1 (um) ano de antecedência, o local e data da reunião e as suas características.
CAPÍTULO 2
DO PRESIDENTE DO CONGRESSO ANUAL
Art.60.- Designará um Comitê Local com a finalidade de organizar a reunião pelo menos um ano antes da data de início do Congresso Anual. Os membros do Comitê Local devem ser Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria.
Art.61.- Colocará em funcionamento uma página web com informação do Congresso Anual (data, lugar, pré-programa, inscrições, hospedagem e outra informação de utilidade para os participantes) ao menos 10 (dez) meses antes da data de início do Congresso Anual.
Art.62.- Colocará em funcionamento um sistema on-line de envio de resumos pelo menos 180 (cento e oitenta) dias antes da data de início do Congresso Anual. A aceitação dos trabalhos deverá ser comunicada ao autor pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data de início do Congresso Anual.
Art.63.- Presidirá o Congresso Anual e todas suas atividades (exceto a Assembleia Geral de Sócios), sob a supervisão da Comissão Organizadora do Programa Científico que faz parte da Diretoria da Sociedade.
Art.64.- Interagirá com o Tesoureiro da Sociedade na tomada de decisões sobre cobranças e pagamentos a serem realizados com motivo do Congresso Anual.
Art.65.- O cargo de Presidente do Congresso Anual será exercido por única vez. Excepcionalmente, por causa devidamente justificada, a Assembleia poderá autorizar uma segunda vez.
DA REFORMA DOS ESTATUTOS
Art. 66.- A Diretoria ou um grupo de Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria poderão propor reformas nos Estatutos.
Art.67.- A proposta deverá ser elevada ao Presidente da Sociedade, quem a enviará à Comissão de Estatutos e Regulamentos, dentro dos 10 (dez) dias.
Art.68.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade legal da proposta e o informará ao Presidente dentro dos 30 (trinta) dias.
Art.69.- O Presidente comunicará a proposta válida através de e-mail e da página web da Sociedade, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Extraordinária, que será citada seguindo o estabelecido nos Estatutos.
DA REFORMA DO REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO
Art. 70.- A Diretoria ou um grupo de Sócios Ativos ou Eméritos que certifiquem pelo menos os últimos 2 (dois) anos de exercício pleno e ininterrupto de direitos na categoria poderão propor reformas no Regulamento de Funcionamento.
Art.71.- A proposta deverá ser elevada ao Presidente, quem a enviará à Comissão de Estatutos e Regulamentos, dentro dos 10 (dez) dias.
Art.72.- A Comissão de Estatutos e Regulamentos verificará a validade legal da proposta e o informará ao Presidente dentro dos 30 (trinta) dias.
Art.73.- O Presidente comunicará a proposta válida através de e-mail e da página web da Sociedade, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da Assembleia Ordinária, que considerará as mudanças propostas.
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