Como ser um Sócio SLEP

A SLEP convida todos os profissionais que trabalham na área de Endocrinologia Pediátrica para se tornarem sócios.

Poderão ser Sócios Ativos todos aqueles profissionais da saúde (médico, bioquímico, biólogo, etc.) que tenham demonstrado trabalhar ativamente e continuem ativos no campo da Endocrinologia Pediátrica, em termos amplos, incluindo Diabetes e Metabolismo.

A Comissão de Admissão de Novos Membros (members@www.slep-endocrino.com), que avaliará as condições do requerente e informará ao Secretário Geral. A aceitação final ocorrerá durante a Assembléia Anual dos Membros.

Membros Ativos (Última Actualização Dezembro, 2019)

Para se tornar membro, o candidato deve enviar seu pedido de admissão, garantido por uma carta de recomendação de um Membro Ativo da Sociedade y satisfazer pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Ter um diploma especializado (certificado) em Endocrinologia Pediátrica, Endocrinologia ou Bioquímica Endócrina e, na ausência de um diploma especializado, demonstrar experiência na área de Endocrinologia Bioquímica, Endocrinologia Pediátrica.

  • Possuir um doutoramento ou mestrado ou equivalente em áreas relacionadas com Endocrinologia Pediátrica;

  • Ter publicado pelo menos um artigo relacionado com Endocrinologia Pediátrica numa revista indexada internacional, como autor principal ou co-autor.

Sócios no Treinamento

Poderão ser Sócios no Treinamento, todos aqueles profissionais de países da América Latina, que estão fazendo um treinamento, formação ou capacitação no campo da endocrinologia pediátrica ou disciplinas afins.

  • a. Enviar seu pedido de admissão, garantido por uma acarta de recomendação de um Membro Ativo da Sociedade.

  • b. Certificar sua qualidade de profissional “no treinamento”, por exemplo, anexando atestado estendido pelo chefe do serviço onde cursa a residência ou o diretor do curso de pós-graduação ou o supervisor do trabalho de doutorado ou mestrado. Será exigido um mínimo de um ano em treinamento, antes de entrar na sociedade.

  • c. Ser aceito pela Diretoria e referendado pela maioria (50 % mais um) dos presentes na Assembleia da Sociedade.

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